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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20293, de 27 de setembro de 2018

Nº 20293/2018

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3º do art. 22 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 22.
.................................................

................................................................

§ 3ºA autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 28-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2018.

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