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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20276, de 19 de setembro de 2018

Nº 20276/2018

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Art. 1. Art. 66. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 66.
....................................................

....................................................................

§ 2ºNa contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.

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