Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20206, de 12 de julho de 2018
Nº 20206/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a abertura de créditos especiais, nos valores que menciona, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4° .......................................................
...................................................................
...............................................................
...............................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
HENDERSON DE PAULA RODRIGUES
(D.O. de 13-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2018.