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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20187, de 4 de julho de 2018

Nº 20187/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a fixação de cartaz nas unidades de saúde contendo a informação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As unidades de saúde estaduais e as privadas conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS -, ficam obrigadas a afixar, em local visível, cartaz informando aos usuários que o SUS realiza cirurgia plástica reconstrutiva nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
Parágrafo únicoO cartaz de que trata o caput deve atender a metragem mínima de 50 cm x 30cm, e conter os seguintes dizeres: "As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, conforme estabelece a Lei nº 9.797, de 1999.”
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

LEONARDO MOURA VILELA

(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.

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