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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20180, de 4 de julho de 2018

Nº 20180/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir especificados da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 99.
.............................................

.............................................................

V570 (quinhentos e setenta) cargos de Escrivão de Polícia Substituto.

.............................................................

Art. 100.
............................................

.............................................................

V480 (quatrocentos e oitenta) cargos de Agente de Polícia Substituto.

.............................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.

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