Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20156, de 27 de junho de 2018
Nº 20156/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 19.824, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................
.....................................................................
.......................................................... “(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Manoel Xavier Ferreira Filho
(D.O. de 29-06-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2018.