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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20134, de 14 de junho de 2018

Nº 20134/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga dispositivo da Lei nº 19.999, de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso III do § 3º do art. 1º da Lei nº 19.999, de 02 de fevereiro de 2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 15-06-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2018 .

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