Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20131, de 14 de junho de 2018
Nº 20131/2018
"Art. 11 Para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM - do Estado de Goiás exigir-se-á que o candidato:
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- Declarado Inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5091580-39.2019.8.09.0000
............................................................." (NR)
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no texto da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
(D.O. de 15-06-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2018.