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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20130, de 14 de junho de 2018

Nº 20130/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3º do art. 2º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
..............................................

........................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 15-06-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2018 .

§ 3ºAs consignações serão recolhidas em favor das respectivas entidades no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o recolhimento na folha de pagamento mensal.

..........................................................." (NR)

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