Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20120, de 8 de junho de 2018
Nº 20120/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.120, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
Altera dispositivo da Lei no 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. 15% (quinze por cento) para linhas dos serviços públicos de transporte rodoviário.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 08-06-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018 .