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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20093, de 23 de maio de 2018

Nº 20093/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores, que baixa o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam modificados e revogados os dispositivos adiante enumerados e acrescido o § 3º ao art. 11 da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores:

“

Art. 11.
...................................................
§ 1º............................................................

...................................................................

IIIter idade máxima de 32 (trinta e dois) anos na data de inscrição no concurso público;

...................................................................

§ 3ºNão se aplica o limite máximo de idade exigido no inciso III do § 1º deste artigo aos bombeiros militares da ativa da Corporação.

...................................................................

Art. 130.
Revogado.
Parágrafo únicoRevogado.
Art. 131.
Revogado.”(NR)
Art. 2.
Ficam revogados os arts. 130 e 131 da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 25-05-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2018.

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