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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20092, de 23 de maio de 2018

Nº 20092/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3º do art. 8º da Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a modificação seguinte:

“Art. 8º .....................................................

.................................................................

§ 3ºOs Conselheiros farão jus a jetom de R$ 300,00 (trezentos reais) pela comprovada presença a cada sessão, respeitado o limite imposto pelo
§ 2º§ 2º

.................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 25-05-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2018.

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