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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20073, de 9 de maio de 2018

Nº 20073/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A execução orçamentária no exercício de 2018, relativamente às transferências voluntárias de recursos do Estado para municípios, a título de cooperação, auxílio e assistência financeira, far-se-á na forma legalmente estatuída, porém independentemente:
Idas exigências previstas nos arts. 31, incisos II e III, e 32 da Lei nº 19.801, de 27 de julho de 2017, e art. 60, § 1°, da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012;
IIda vedação constante do art. 58, inciso III, e da observância do disposto no seu § 2°, incisos I e II, da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo únicoA aplicação deste artigo far-se-á com a observância do que prescreve o § 2° do art. 75 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2018.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE -

(D.O. de 11-05-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2018.

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