Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20073, de 9 de maio de 2018
Nº 20073/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2018.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 11-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2018.