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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 002, de 12 de julho de 1892

Nº 002/1892

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Art. 1.
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Relevando a herança do finado Dr. Antonio José Pereira do pagamento da quantia de 800$ que o mesmo ficou a dever á dever á fazenda estadoal.

Braz Abrantes, Tenente-Coronel do exercito e governador do Estado de Goyaz:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.
A herança do finado Dr. Antonio José Pereira fica relevada do pagamento da quantia de oito centos mil réis , que este ficou a dever a fazenda estadoal; revogadas as disposições em contrario.

Mando, protanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario deste Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de julho de 1892, 4º da Republica.

Braz Abrantes.

Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de julho de 1892.

O Secretario Joaquim Manoel Corréa.

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