Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 002, de 12 de julho de 1892
Nº 002/1892
Relevando a herança do finado Dr. Antonio José Pereira do pagamento da quantia de 800$ que o mesmo ficou a dever á dever á fazenda estadoal.
Braz Abrantes, Tenente-Coronel do exercito e governador do Estado de Goyaz:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Mando, protanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario deste Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de julho de 1892, 4º da Republica.
Braz Abrantes.
Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de julho de 1892.
O Secretario Joaquim Manoel Corréa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.