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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19970, de 15 de janeiro de 2018

Nº 19970/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 15.694, de 06 de junho de 2006, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração, dos servidores da então Secretaria de Cidadania e Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 5º do art. 2º da Lei nº 15.694, de 06 de junho de 2006, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da então Secretaria de Cidadania e Trabalho, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"

Art. 2.
................................................................

............................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Lêda Borges de Moura

(D.O. de 17-01-2018)

Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 17-01-2018.

§ 5º......................................................................

.............................................................................

IIIquanto aos ocupantes dos cargos de Educador Social e Agente de Segurança Educacional, do Grupo Ocupacional Assistente Técnico-Social, poderá ser cumprida em regime de plantão, a ser fixado pelo Titular da Pasta, atendidos o interesse público e a conveniência do serviço, facultada a adoção de escala que melhor atenda à singularidade de suas atribuições, inclusive de 24 (vinte e quatro) por 72 (setenta e duas) horas." (NR)
IVVETADO.

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