Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19869, de 17 de outubro de 2017
Nº 19869/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz acréscimo ao art. 14-B da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.........................................................................
- Promulgado pela Assembléia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
“Art. 5º O ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) será realizado após conclusão de Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares (CHOA), com duração máxima de 5 (cinco) meses, e no Quadro de Oficiais Músicos (QOM) após a conclusão de Curso de Habilitação de Oficiais Músicos (CHOM), com carga horária e matriz curricular a serem definidas em ato do Comandante-Geral, por intermédio do órgão de ensino da Polícia Militar de Goiás, sem prejuízo de outras exigências previstas em lei ou regulamento.”(NR)
- Promulgado pela Assembléia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
(D.O. de 20-10-2017)
(D.O. de 19-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 20-10-2017 e no D.O. de 19-12-2017.