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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19797, de 26 de julho de 2017

Nº 19797/2017

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 6.
..........................................
§ 1º................................................

.......................................................

IXmensagens de veto do Governador do Estado em relação às proposições legislativas aprovadas pela Assembleia Legislativa;
Xoutros, exigidos em lei.

.......................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 31-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.

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