Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19777, de 18 de julho de 2017
Nº 19777/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 19.356, de 21 de junho de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 20-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.