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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19777, de 18 de julho de 2017

Nº 19777/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 19.356, de 21 de junho de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados o art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 19.356, de 21 de junho de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 20-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.

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