Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19758, de 18 de julho de 2017
Nº 19758/2017
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos das Leis nºs 15.443, de 16 de novembro de 2005, e 19.191, de 29 de dezembro de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 19-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-201 7