Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19746, de 17 de julho de 2017
Nº 19746/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Ocidental JOSÉ BRITO ANDRADE o Colégio Estadual Ocidental , situado na Super Quadra 15, área especial, no Município de Cidade Ocidental-GO.
- Redação dada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Tayrone di Martino Gomes