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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19746, de 17 de julho de 2017

Nº 19746/2017

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Art. 2.
1 artigo

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Ocidental JOSÉ BRITO ANDRADE o Colégio Estadual Ocidental , situado na Super Quadra 15, área especial, no Município de Cidade Ocidental-GO.

- Redação dada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Tayrone di Martino Gomes

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