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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19705, de 27 de junho de 2017

Nº 19705/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“Art. 1º .........................................................

.....................................................................

XVIIem Uruaçu, o Colégio Estadual Polivalente Dr. Sebastião Gonçalves de Almeida.” (NR)
Art. 2.
Aplicam-se à unidade de ensino criada as disposições do art. 2º, contando-se o prazo estatuído no art. 3º, ambos da Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015, a partir da vigência desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ricardo Brisolla Balestreri

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 29-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2017.

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