Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19705, de 27 de junho de 2017
Nº 19705/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .........................................................
.....................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 29-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2017.