Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19690, de 22 de junho de 2017
Nº 19690/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos que especifica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 23-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2017.