Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19686, de 21 de junho de 2017
Nº 19686/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 17.405, de 06 de setembro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Das bolsas de que trata esta Lei serão reservados os seguintes percentuais a serem calculados no início de cada semestre letivo:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Francisco Gonzaga Pontes
(D.O. de 23-06-2017))
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2017 .