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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19682, de 13 de junho de 2017

Nº 19682/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 43 da Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VIII para inciso IX:

“

Art. 43.
.......................................................

......................................................................

VIIIfilmes radiográficos;
IXoutros assim considerados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA."(NR)
Art. 2.
As instituições públicas e privadas responsáveis pela realização de exames de radiografia deverão disponibilizar, em suas instalações, recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de dar destinação ambientalmente adequada a tais resíduos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 20-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2017.

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