Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19667, de 9 de junho de 2017
Nº 19667/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.667, DE 09 DE JUNHO DE 2017
- Revogado pela Lei nº 19.951, de 29-12-2017. art. 7º.
Institui, no âmbito do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás -IPASGO-, o programa de auxílio-alimentação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 12-06-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 12-06-2017.