Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19648, de 9 de maio de 2017
Nº 19648/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...........................................................................
.......................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo de Mesquita
(D.O. de 10-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017.