Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19636, de 4 de maio de 2017
Nº 19636/2017
"Art. 1º Fica instituído o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 dos arts. 40 e 97 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente, para o pessoal ocupante de cargo de provimento efetivo ou vitalício, no âmbito do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, do Poder Legislativo, bem como do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, incluindo seus membros, que:
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 09-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-2017.