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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19599, de 13 de fevereiro de 2017

Nº 19599/2017

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.319, de 23 de maio de 2016, que estabelece as bases do "Novo Programa Renda Cidadã" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13 da Lei nº 19.319 , de 23 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"

Art. 13.
...................................................................
§ 1ºDa relação atualizada dos beneficiários de que trata o caput, constará cada tipo de auxílio financeiro recebido por cada um deles.
§ 2ºTambém deverá ser disponibilizada, em ordem alfabética, a relação de beneficiários por município e a quantidade e tipos de auxílios financeiros destinados a moradores de cada município." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Carlos Alberto Peixoto

(D.O. de 16-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.

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