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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19598, de 13 de fevereiro de 2017

Nº 19598/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 16.333, de 26 de agosto de 2008, que institui a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.333, de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

"Art. 4º-A Ficam instituídos a Semana e o Dia Estadual da Alimentação Escolar Saudável, a serem celebrados, anual e respectivamente:

Ina semana do dia 16 de outubro;
IIno dia 16 de outubro.
Parágrafo únicoA semana e o dia instituídos por este artigo têm como objetivo promover os objetivos, princípios e diretrizes previstos nesta Lei." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 16-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.

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