Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19598, de 13 de fevereiro de 2017
Nº 19598/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.333, de 26 de agosto de 2008, que institui a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º-A Ficam instituídos a Semana e o Dia Estadual da Alimentação Escolar Saudável, a serem celebrados, anual e respectivamente:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 16-02-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.