Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19564, de 27 de dezembro de 2016
Nº 19564/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos que especifica do magistério público estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 29-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2016 .