Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19501, de 18 de novembro de 2016
Nº 19501/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º O montante de recursos do FUNDO CULTURAL previsto nos incisos I, II e III do art. 2º desta Lei serão aplicados:
......................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 22-11-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016 .