Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19499, de 18 de novembro de 2016
Nº 19499/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.485, de 12 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ementa: Institui a Gratificação de Risco de Vida, no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Superintendência Executiva de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, e dá outras providências.
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16. Fica instituída, na Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Superintendência Executiva de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, a Gratificação de Risco de Vida, a ser atribuída por ato de seu titular aos servidores que atendam às prescrições deste artigo, observado o seguinte:
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16.
....................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 22-11-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016.