Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19471, de 3 de novembro de 2016

Nº 19471/2016

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e suas modificações posteriores, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta-se ao Anexo IV da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, o cargo de Assessor Administrativo, Símbolo C-2, cujas atribuições serão regulamentadas por ato próprio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2.
Os Anexos IV e IX da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 3.
Ficam criadas 02 (duas) gratificações de Assessor da Corregedoria, símbolo AC, e 01 (uma) gratificação de Coordenador da Ouvidoria, símbolo CO, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) cada, a serem concedidas somente aos servidores do quadro de cargos permanentes do Tribunal, que passarão a integrar o Anexo XII da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, conforme consta do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 04-11-2016) - Suplemento

Anexo I

“Anexo IV

Cargos de Direção e Chefia

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

(...)

(...)

(...)

Chefe de Divisão

C - 2

32

(...)

(...)

(...)

Assessor Administrativo 2

01

........................................................................” (NR)

Anexo II

“Anexo IX

Quadro de cargos em comissão de apoio à Presidência

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Assessor Especial IV

AEIV

07

(...)

(...)

Assessor Especial V

AEV

08

(...)

(...)

Assessor Especial VI

AEVI

15

(...)

(...)

Assessor Especial VII

AEVII

10

(...)

(...)

Assessor Especial VIII

AEVIII

10

(...)

(...)

“ (NR)

Anexo III

“Anexo XII

Tabela de Gratificações da Corregedoria e Ouvidoria

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

GRATIFICAÇÃO

Assessor da Corregedoria

AC

02

R$ 3.300,00

Coordenador da Ouvidora

CO

01

R$ 3.300,00

” (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
(...)(...)(...)
Chefe de DivisãoC-232
(...)(...)(...)
Assessor AdministrativoC-201
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
(...)(...)(...)(...)(...)
Assessor Especial IVAEIV07(...)(...)
Assessor Especial VAEV08(...)(...)
Assessor Especial VIAEVI15(...)(...)
Assessor Especial VIIAEVII10(...)(...)
Assessor Especial VIIIAEVIII10(...)(...)
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO GRATIFICAÇÃO
Assessor da CorregedoriaAC02R$ 3.300,00
Coordenador da OuvidoraCO01R$ 3.300,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.