Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19437, de 30 de agosto de 2016
Nº 19437/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre modificações na Lei nº 18.357, de 30 de dezembro de 2013, no seu Anexo Único, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ...........................................................................
I – fazem jus às Funções Comissionadas de Administração Educacional Militar –FCEMs– os militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Goiás e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás que, mediante convocação, por aceitação voluntária, retornarem à ativa especificamente para desempenhar as funções do seu posto ou graduação junto aos Colégios da Polícia Militar de Goiás – CPMGs;
II – a concessão das FCEMs aos que a elas fazem jus, tratando-se de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, é da competência do Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar;
.......................................................................................
VIII – o gerenciamento, a distribuição de efetivo e a fiscalização da aplicação das FCEMs no âmbito dos Colégios da Polícia Militar de Goiás –CPMGs– são de responsabilidade do Comando de Ensino Policial-Militar.
................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
(D.O. de 31-08-2016)
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO
EDUCACIONAL MILITAR – FCEMs
(Art. 1º da Lei nº 18.357, de 30/12/13 – Art. 2º da Lei nº 19.437, de 30/08/16)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VALOR – R$
POR 02 TURNOS
QUANTITATIVO
02
TURNOS
03
TURNOS
TOTAL
COMANDANTE
FCEM-1
3.500,00
16
25
41
SUBCOMANDANTE/CHEFE DA D.E.
FCEM-2
3.000,00
16
25
41
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
FCEM-3
2.100,00
16
25
41
CHEFE DA DIVISÃO DISCIPLINAR
16
25
41
AUXILIAR DA DIVISÃO DE ENSINO
FCEM-4
1.400,00
16
25
41
AUXILIAR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
16
25
41
GUARDA
48
75
123
AUXILIAR DA DIVISÃO DISCIPLINAR
88
234
322
TOTAIS
-
-
232
459
691
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR – R$ POR 02 TURNOS | QUANTITATIVO | ||
| 02 TURNOS | 03 TURNOS | TOTAL | |||
| COMANDANTE | FCEM-1 | 3.500,00 | 16 | 25 | 41 |
| SUBCOMANDANTE/CHEFE DA D.E. | FCEM-2 | 3.000,00 | 16 | 25 | 41 |
| CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA | FCEM-3 | 2.100,00 | 16 | 25 | 41 |
| CHEFE DA DIVISÃO DISCIPLINAR | 16 | 25 | 41 | ||
| AUXILIAR DA DIVISÃO DE ENSINO | FCEM-4 | 1.400,00 | 16 | 25 | 41 |
| AUXILIAR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA | 16 | 25 | 41 | ||
| GUARDA | 48 | 75 | 123 | ||
| AUXILIAR DA DIVISÃO DISCIPLINAR | 88 | 234 | 322 | ||
| TOTAIS | - | - | 232 | 459 | 691 |