Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19419, de 22 de julho de 2016
Nº 19419/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 27-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.