Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19352, de 21 de junho de 2016
Nº 19352/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
1. da malha rodoviária estadual pavimentada e não-pavimentada;
2. dos aeródromos e do autódromo sob responsabilidade administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras;
....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2016.