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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19351, de 21 de junho de 2016

Nº 19351/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010 .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu § 3º:

“Art. 7º Fica limitado a até 96 (noventa e seis) meses o parcelamento referente à contratação de créditos consignados em folha de pagamento.

.............................................................................................................

§ 3ºRevogado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 23-06-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2016.

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