Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19275, de 28 de abril de 2016
Nº 19275/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria os cargos de Escrivão de Polícia Substituto e Agente de Polícia Substituto nas respectivas carreiras da Delegacia-Geral da Polícia Civil e altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 99 ….............................................................................................
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“Art. 100 …..........................................................................................
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- Revogado pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 10, "III".
- Revogado pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 10, "III".
- Revogado pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 10, "III".
- Revogado pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 10, "III".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
(D.O. de 02-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2016.