Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19247, de 13 de abril de 2016
Nº 19247/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º Fica instituído, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, o Conselho Estadual de Cooperativismo - CECOOP, presidido pelo titular da Pasta e integrado por 14 (quatorze) membros representantes:
(...)
(...)" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 14-04-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.