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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19240, de 6 de abril de 2016

Nº 19240/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo da Lei nº 19.071, de 22 de outubro de 2015 .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6º da Lei nº 19.071, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Esporte e Lazer – Fundo de Esporte – passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Superintendente Executivo de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte será o ordenador de despesas do Fundo de Esporte.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 08-04-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-2016.

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