Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19240, de 6 de abril de 2016
Nº 19240/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 19.071, de 22 de outubro de 2015 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º O Superintendente Executivo de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte será o ordenador de despesas do Fundo de Esporte.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 08-04-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-2016.