Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19223, de 13 de janeiro de 2016
Nº 19223/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 12.649, de 10 de julho de 1995, que dispõe sobre a criação do Programa Social de Trabalho Educativo Remunerado, para adolescentes carentes de quatorze a dezessete anos de idade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .................................................................
............................................................................
...................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 18-01-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2016.