Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19218, de 11 de janeiro de 2016
Nº 19218/2016
“Art. 3º O Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização, que atua também como Conselho Gestor -PPP-CGPPP, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, tem a seguinte composição:
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“Art. 6º Caberá à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização as seguintes atividades:
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“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
João Furtado de Mendonça Neto
Vilmar da Silva Rocha
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 13-01-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.