Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19188, de 29 de dezembro de 2015
Nº 19188/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 18.602, de 03 de julho de 2014, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O processo de cessão de uso iniciar-se-á por requerimento do município interessado, mediante apresentação da documentação pertinente, junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, que formalizará o respectivo termo, a ser assinado por seu Secretário, pelo titular da Secretaria de Gestão e Planejamento -SEGPLAN-, a que compete a gestão de imóveis públicos do Estado e pelo Chefe de sua Advocacia Setorial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.