Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19188, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19188/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3-A. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações na Lei nº 18.602, de 03 de julho de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São introduzidas na Lei nº 18.602, de 03 de julho de 2014, as seguintes alterações:
Io art. 3º passa a vigorar com a redação que se segue, ficando, ainda, nela acrescido o art. 3º-A:

“Art. 3º O processo de cessão de uso iniciar-se-á por requerimento do município interessado, mediante apresentação da documentação pertinente, junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, que formalizará o respectivo termo, a ser assinado por seu Secretário, pelo titular da Secretaria de Gestão e Planejamento -SEGPLAN-, a que compete a gestão de imóveis públicos do Estado e pelo Chefe de sua Advocacia Setorial.

Art. 3-A.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, aos municípios onde se encontram edificados os ginásios de esporte de propriedade do Estado de Goiás, observadas as normas aplicadas à espécie.” (NR)
IIonde mais constar a denominação Agência Goiana de Esporte e Lazer, fica ela substituída por Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 30-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.