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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19174, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19174/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Extingue fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos, na estrutura complementar da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes fundos rotativos,constantes da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003:
IFundo Rotativo do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime - HEELJ, no montante de R$ 47.350,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais);
IIFundo Rotativo do Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
IIIFundo Rotativo da Central Odontológica de Anápolis, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2.
Os recursos dos fundos rotativos extintos por esta Lei retornarão ao Tesouro Estadual no montante exato da respectiva integralização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 30-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.

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