Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19170, de 29 de dezembro de 2015
Nº 19170/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre alterações na Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º A aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia far-se-á segundo a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia -CONCITEGem especial para:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figueiredo Júnior
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 30-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015 .