Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19170, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19170/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre alterações na Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia far-se-á segundo a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia -CONCITEGem especial para:

Icusteio administrativo, inclusive pagamento de pessoal;
IIdesenvolvimento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de capacitação e profissionalização;
IIIconstrução, implantação, ampliação e reforma de edificações e instalações de bens públicos destinados à capacitação e profissionalização;
IVaquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao aparelhamento e reaparelhamento das unidades administrativas descentralizadas da Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia, utilizados na capacitação, qualificação, difusão e em outros processos educacionais voltados para o mercado;
Vaquisição de materiais didáticos.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o art. 5º da Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Eliton de Figueiredo Júnior

Thiago Mello Peixoto da Silveira

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 30-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.