Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19127, de 16 de dezembro de 2015
Nº 19127/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º–B............................................................................................
............................................................................................................
.................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 18-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015 .