Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19124, de 16 de dezembro de 2015
Nº 19124/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 6º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015 .