Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18990, de 27 de agosto de 2015
Nº 18990/2015
“Art. 1º Ficam criados o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente –CEDCA-GO– e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente –FECAD–, de conformidade com o disposto no art. 88, incisos II e IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 31-08-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2015.