Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18964, de 22 de julho de 2015
Nº 18964/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta os valores de vencimento dos Professores do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 24-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2015.