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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18935, de 16 de julho de 2015

Nº 18935/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração na Lei nº 10.321, de 20 de novembro de 1987.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 10.321, de 20 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É criado o PARQUE ESTADUAL DOS PIRENEUS, nos Municípios de Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás, abrangendo a área dos Picos dos Pireneus, suas serras e encostas." (NR)

..............................................................................................

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 21-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.

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