Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18935, de 16 de julho de 2015
Nº 18935/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração na Lei nº 10.321, de 20 de novembro de 1987.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º É criado o PARQUE ESTADUAL DOS PIRENEUS, nos Municípios de Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás, abrangendo a área dos Picos dos Pireneus, suas serras e encostas." (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 21-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.